quarta-feira, 27 de maio de 2009

Um aluno excepcional para um país excepcional


Quando, em 1988, me candidatei à universidade, terminado o 12º ano, não existiam, como depois passaram a existir, distribuídos gratuitamente com jornais de referência em jeito de suplemento, ou então planificados e editados pelo ministério da educação, guias completos sobre o sistema de ensino superior português. Em função disto, era muito mais difícil estar e permanecer informado sobre as particularidades das diversas instituições de ensino superior e técnico, bem como dos respectivos cursos e suas organizações curriculares.
No entanto, nesse tempo, apesar de ser mais trabalhoso porque obrigava a investigações cuidadas e exaustivas, quando um aluno entrava para um curso superior, sabia á partida quais as disciplinas que constavam do plano curricular do mesmo, qual a sua disposição ao longo do mesmo, qual a carga semanal horária respectiva, qual o peso a nível de créditos no sistema de creditação internacional, bem como muita outras informações sobre o curso e as respectivas disciplinas.
Frequentei a universidade durante 19 anos (de 1988 a 2007) e em 4 cursos diferentes, no entanto, sempre soube em cada caso, quais as disciplinas do curso, e em que ano as deveria frequentar, e mais ainda, nunca tive dúvidas, acerca do momento em que estava na posse de todas as condições de atribuição do grau de bacharel, de licenciado ou de mestrado e dos momentos em que me faltava este ou aquele requisito (leia-se, esta ou aquela disciplina) para que pudesse ser-me concedido determinado grau académico, ou diversamente, se faltava, e o que faltava, para poder ser avaliado em cada uma dessas mesmas disciplinas.
Foi com muito espanto que acompanhei a polémica sobre a concessão do grau de licenciatura ao Sr. José Sócrates. Tal caso, foi apresentado como digno de suscitar diversas incongruências e como tal de ser susceptível de esconder diferentes e graves irregularidades.
O caso foi falado, explorado, explicado, comentado e concluído. No fim considerou-se que, das duas uma, ou o caso foi limpo e transparente para além de legal, ou então foi justamente o contrário, e penso assim porque de facto não houve qualquer consequência legal decorrente deste assunto. Ora isto já é suficientemente grave num estado de direito, ou seja, suscitado o problema e verificada a pouca transparência do mesmo, nada foi feito, nenhuma diligência por quem de direito foi accionada para que o caso fosse explorado, investigado para que daí se retirassem as respectivas consequências.
Pode parecer um preciosismo da minha parte, ou então um excesso de curiosidade com origem num treino ou tendência para tratar cientificamente os assuntos, mas creio, (apesar de tal apreciação ser suspeita em causa própria), que não é esse o caso, pois estou em crer que a atribuição de um grau académico, seja ele qual for, não é um assunto meramente académico e como tal confinado as paredes da universidade, mas constitui-se, total e integralmente, como um facto social, e como tal sujeito ao escrutínio das estâncias que têm por natureza a fiscalização dos actos sociais, a respectiva apreciação e consequente penalização ou não, conforme o caso.
Em todo o caso, o assunto parece ter ficado resolvido para a opinião pública que ficou a saber como se processou todo o esquema mas que, inacreditavelmente, depois de tomar conhecimento dos factos, assumiu-o como normal. Portanto, a opinião pública queria saber como Sócrates se licenciou, mas pouco ou nada estava interessada em saber se a concessão do grau foi transparente ou legal.
É um facto que a opinião pública em geral se tornou, nos últimos anos cada vez mais superficial e efémera. Os assuntos tem um timing, uma duração, a partir da qual já não faz qualquer sentido falar neles ou aprofundar pormenores acerca dos mesmos. Ou seja, levantada a questão, faz-se um grande alarido e depois, face aos resultados cada um acredita no que quiser ou no que lhe mais convier. Uns acreditarão na honestidade do Sr. Sócrates e dos outros implicados bem como na legalidade do processo e, diga-se, mesmo que houvesse provas palpáveis e indesmentíveis sobre a imoralidade dos intervenientes e ilegalidade do processo, nada nem ninguém os levaria a deixar de defender o sujeitos e o processo. Por outro lado, uma outra corrente engloba todos os que pensam justamente ao contrário e assim continuariam a pensar mesmo que fossem indesmentíveis as provas em contrário.
Cada um é livre de pensar o que quiser sobre quem e o que quiser, no entanto duas notas devem ser registadas a este nível.
Em primeiro lugar a comunicação social e os jornalistas em particular têm responsabilidades acrescidas no que concerne á informação dos cidadãos, mesmo que estes façam usos ilegítimos da mesma, ou seja que as não utilizem para moldar os seus juízos e que as atropelam nas suas apreciações. A responsabilidade dos jornalistas não se mede pelo uso que os cidadãos fazem das informações providenciadas mas sim pela informação que são capazes de providenciar.
Em segundo lugar, as estâncias legalmente competentes para zelar pela integridade jurídica e moral de uma nação, não podem ficar satisfeitas, perante uma presunção de ilegalidade, com um simples apaziguamento da ebulição social originada em redor de um acto social qualquer que ele seja, mas têm a obrigação legal e moral de investigar até ás últimas consequências o sucedido, assim como apreciar os trâmites implicados, e ajuizar, com todas as consequências praticas e objectivas, os factos referidos aplicando a lei em vigor.
Com efeito, a responsabilidade dos agentes da justiça nãos se mede pelo saciedade subjectiva e colectiva perante um dado facto, mas sim pela aplicação da lei em toda a sua extensão e profundidade. Não basta que a opinião pública se desinteresse pelo caso para determinar que a justiça foi efectuada tanto quanto possível. Se assim fosse nunca nenhum caso ficaria resolvido pois bastaria um penalti por assinalar em cada domingo para que tudo o resto fosse esquecido.
Despoletado que foi o caso pareceu-me ser firme intenção de quem o divulgou e investigou que o mesmo vivia em terrenos alheios á legalidade e moralidade ou pelo menos haveria sérias indícios que nesse sentido apontavam. Eu não sei se tudo foi legal ou não, aliás acho que ninguém sabe, ou melhor ninguém do grupo de todos aqueles que não andaram a investigar o caso sabem, sendo que os que o investigaram sabem muito bem se houve ou não ilegalidade, e por isso não deixa de ser estranhíssimo que nunca se tenha decidido, nas estâncias competentes se realmente tal acto constituiu um ilícito ou não e daí não se tenham deduzido as devidas consequências.
Afinal em que ficamos? O sr. José Sócrates recebeu uma licenciatura sem ter aprovado nos requisitos exigidos para tal? Ao sr. José Sócrates foi concedido o grau de licenciado uma vez que aprovou em todas as provas exigidas, porém estas foram diferentes daquelas que são normalmente e regulamentarmente exigidas aos restantes alunos, ou seja foram alteradas para corresponderem às diferentes (para não dizer limitadas) competências do aluno?
Seria bom que ficasse esclarecido, por quem tem o dever e a obrigação de esclarecer se o sr. José Sócrates é licenciado porque era membro de um governo ou não? E se qualquer outro aluno em circunstâncias idênticas obteria o referido grau ou não? No que me concerne não conheço nenhuma legislação ou regulamentação que confira tratamento especial a membros do governo em questões de avaliação no ensino superior, mas não digo que não exista, pois neste país tudo é possível, ou não seria a primeira vez que uma nota de um qualquer ministro ou secretário de estado num post it colorido se torna lei da república sem ser aprovada no hemiciclo.
Seja como for há coisas que não batem certo nesta história.
Em primeiro lugar, porque é necessário que venha um reitor informar um aluno que deveria frequentar e aprovar a mais uma disciplina para poder adquirir o grau de licenciado. O aluno não conhecia o plano curricular do curso? Porque haveria alguém se solicitar um diploma se sabia que lhe faltava uma disciplina? Seria, com certeza um aluno muito distraído. Se eu fosse reitor desconfiaria da credibilidade de tal aluno e ainda desconfiaria mais se ele se me apresentasse como ministro da república. Eu diria que estaria perante um caso de abuso de poder ou então de tentativa activa de corrupção por uso indevido de estatuto social para obter um benefício ao qual não tinha realmente direito.
Em segundo lugar, o aluno requer uma conversa com o reitor para receber explicações sobre o que lhe faltava para poder ser reconhecido como licenciado. Não lhe bastaria consultar o regulamento da escola, inscrever-se na referida disciplina, frequentá-la, prestar provas e aprovar, e depois sim, pedir o diploma? Será isto ignorância crónica? Ou outra vez abuso de poder e tentativa de suborno e corrupção?
Em terceiro lugar, o aluno inscreve-se para frequência da disciplina, não consta a sua presença em qualquer aula e para cúmulo o professor que o aprova na referida cadeira não é o professor titular da cadeira, mas sim o próprio reitor da universidade, que por sinal é seu amigo, tendo entre eles havido, desde há já alguns anos inúmeros contactos pessoais e mais grave ainda, institucionais, incluindo questões referentes ao próprio licenciamento do estabelecimento de ensino em causa.
Será possível que o reitor nem sequer tenha as habilitações exigidas para ser titular ou mesmo assistente da cadeira em causa? E mesmo que as tenha, poderá alguém que não consta do rol dos professores de uma dada disciplina conferir aprovação a um aluno nessa mesma cadeira quando nesse mesmo ano lectivo são outros os professores da mesma?
E para terminar, porque razão o sr. José Sócrates assina o trabalho que lhe daria a aprovação ou não na disciplina e consequentemente a possibilidade de se licenciar, e por baixo da assinatura escreve em maiúscula “ministro do ambiente”. Será que ser ministro do ambiente lhe confere algum direito acrescido? Eu já entreguei muitos trabalhos a professores mas nunca escrevi por baixo da minha assinatura “oficial do exército” ou professor do ensino secundário” ou “filho de sr. fulano de tal”, ou ainda “o cardiologista da sua mãe”.
Eu não sei se todo o processo foi ilegal ou se apenas o foi em parte ou se não o foi de todo, o que sei é que a história está mal contada e muitos são os indícios que configuram corrupção e ilicitude. Portanto, se o sujeito destes actos é actualmente o primeiro ministro e na altura era ministro do ambiente, tal facto não deveria constituir motivo de inibição para os que têm a obrigação de zelar pela justiça deste país.
Ao invés deveria constituir um estímulo para a investigação ir até ao fim, pois parece-me imperativo que o bom nome e a honra de um cidadão deve ser defendida pelo estado e pela justiça sob todas as perspectivas possíveis e até ao limite do possível.
Por outro lado, a falta dessas qualidades devem ser punidas invariável e exemplarmente para que os cidadãos possam viver com a certeza de que as suas instituições funcionam para os defender, de todos aqueles que se servem da ilicitude para atingir os seus fins, sejam eles simples cidadãos ou sejam eles justamente aqueles cidadãos em quem os portugueses depositaram, generosa e gratuitamente, a sua confiança conferindo-lhes a tarefa de zelar justamente pela garantia dessa mesma justiça social.
Que melhor aplicação da justiça poderia haver senão aquela que defende ou pune o próprio responsável pela sua aplicação? Que melhor prova poderiam ter os portugueses de que a sua sociedade funcionava para além de qualquer ordem subjectiva e dentro duma igualdade e objectividade garantidas senão a punição ou absolvição do próprio responsável máximo pela delimitação da lei e pela sua aplicação?
Infelizmente, após mais este episódio só podemos ficar com a certeza de que a justiça no nosso país ainda é a mesma que vigorava antes do 25 de Abril, ou seja, á medida do réu e não á medida da lei. Será caso para perguntar porque razão tão difícil fazer justiça em Portugal? A resposta é fácil: porque não há uma, mas várias leis, já que esta é feita á medida, no tempo, e no momento, e em função de quem precisa dela para alguma coisa, seja esta o desejo ou a conveniência de quem pune, ou por outro lado a necessidade de quem não quer, e pode não querer ser punido e goza e poderes para promover ou evitar cada uma dessas situações.
Enriquecimento curricular… “á la lettre”


“Deus escreve direito por linhas tortas”

Compete às Câmaras Municipais o lançamento de concursos para provimento dos lugares de docência no que às actividades de enriquecimento curricular do 1º ciclo do ensino básico diz respeito. Os concursos são públicos obedecendo, por isso, a todos os trâmites legais exigidos para qualquer concurso público, e são realizados antes do início do ano lectivo de forma a garantir que os alunos usufruam, na totalidade, das mais-valias dessas actividades (ou pelo menos assim deveria ser).
Os candidatos, já se sabe, são professores desempregados. São aqueles que ficaram excluídos de colocação nos concursos para os 2º e 3º ciclos do básico e para o secundário, bem como habilitados noutras áreas que não aquelas que permitem uma profissionalização no ensino, e ainda uns quantos habilidosos nas correspondentes habilidades de que são sujeitos.
Em consequência disto, está o funcionamento normal das actividades de enriquecimento curricular sujeito aos fluxos de colocação de professores pelo Ministério da Educação (ou directamente pelas escolas conforme seja o tipo de concurso), de modo que é frequente (caso, desde logo, previsto na legislação) exigir-se a substituição de professores nas actividades de enriquecimento curricular do 1ª ciclo do básico devido ás demissões dos, até então, titulares da função.
Outro facto, também ele previsto na Lei, é aquele que dá conta, tanto de um possível esgotamento de candidatos nas listas de candidatos nas respectivas Câmaras Municipais e para as respectivas actividades de enriquecimento curricular, como da consequente necessidade de lançar uma outra fase de concurso, ou um novo concurso, como preferirem chamar-lhe. Com efeito, a Lei permite novos concursos nestas situações só que, inexplicavelmente, pelo menos à primeira vista, instituiu um limite de três concursos, findos os quais não é possível obter mais professores de uma certa actividade de enriquecimento curricular.
Face a uma situação deste tipo, na qual foram esgotados os concursos, existem uma lista vazia e uma necessidade de substituir um dado professor, de uma dada actividade de enriquecimento curricular. Só que, não sendo possível substituir o professor, resta apenas a solução de substituir a actividade de enriquecimento curricular para a qual não existem mais professores, por uma outra para a qual existam candidatos em lista, ou então para a qual seja ainda possível lançar outro concurso.
Vejamos! Se já não seria nada boa a solução de apresentar um terceiro professor, num mesmo ano lectivo, (ou inclusive dentro do mesmo período), às crianças de uma dada turma, que se poderá dizer da situação em que se lhes apresenta a actividade iniciada como terminada e uma outra para iniciar com um novo professor?
De facto parece impossível que ninguém se tivesse apercebido da possibilidade (mais que provável) de ocorrerem situações deste tipo. Com efeito, nem o escritório de advogados que redigiu a lei se apercebeu do pormenor (o que não deveria acontecer dados os honorários que cobram por tais redacções) nem tão pouco o fizeram os deputados da Nação antes de aprovarem o texto legal, se bem que no caso destes últimos, outra coisa não seria de esperar, pois se as criaturas fossem capazes de prever uma situação assim, ou de detectar uma falha no texto legislativo, também não seria necessário despender rios de dinheiro para fazer leis em regime de outsourcing.
Em resultado de todo este “baile mandado” no qual não se sabe nem quem é o mandador nem quem é o mandado, vão ficando os alunos sem aulas e gente que quer trabalhar sem trabalho (ah… e a Câmara sem algumas despesas).
Só para se ter uma pequena ideia vejamos a seguinte situação. Numa dada escola as actividades de enriquecimento curricular apenas começam em Outubro, facto decorrente de uma qualquer disfunção processual, que nunca se chega a saber qual foi, mas que, isso sim sabe-se com certeza, permitiu á respectiva Câmara Municipal poupar uns agradáveis e bem-vindos milhares de Euros.
As crianças do 4º ano, iniciam o ano lectivo com as actividades de enriquecimento curricular de Inglês, Ciências Experimentais e Ginástica. Logo em Outubro ficam sem professor de Inglês que é substituído de imediato. No início de Novembro perdem o professor de Ciências que não foi possível substituir de imediato já que foi necessário lançar novo concurso.
A substituição ocorreu passadas duas semanas apenas, o que permitiu á Câmara poupar umas centenas ou milhares de euros, dependendo do número de ocorrências do mesmo tipo, sendo que permitiu igualmente a subtracção dos alunos ao inquestionável e inalienável direito às aulas, aliás propostas pelo próprio sistema e não pelo aluno.
Ainda em Novembro vai-se embora o professor de Ginástica que é substituído imediatamente. Chega Dezembro e, de uma só vez, a turma perde os professores de Ciências e de Inglês. Para ambas as situações, foi preciso lançar novo concurso, pelo que se passaram mais duas semanas sem professor, desta vez a duas das actividades. Escusado será dizer que a Câmara poupou mais umas centenas ou milhares de euros e os alunos ficaram sem as aulas a que tinham direito. As substituições chegaram, todavia, mal o menos, a tempo de preencherem as fichas de avaliação, o que já não foi mau de todo.
O pior veio em Janeiro quando se foram embora os professores todos, pois foram todos colocados pelo Ministério noutras escolas e noutro nível de ensino. O professor de ginástica apareceu uma semana depois, mas dos professores de Inglês e de Ciências não houve notícias pois já se tinham realizado todos os concursos e as listas estavam vazias. Vai daí, e há que substituir as actividades iniciadas por outras. Então no lugar de Inglês passou a haver Educação Musical, e no lugar de Ciências passou a existir Expressão Dramática.
Terminado o processo, por enquanto, e fazendo as contas, a turma do 4º ano já vai em 5 actividades de enriquecimento curricular e com 11 professores diferentes. É, sem margem para dúvidas, caso para dizer, e mesmo realçar, o quão bem aplicado foi esta denominação às respectivas actividades, pois que se isto não é um exemplo acabado e perfeito de enriquecimento curricular então ninguém saberá explicar melhor o que se entende ou deve entender por enriquecimento curricular. Mas já agora aproveito para lançar o desafio: não seria oportuno alterar a dita denominação de modo a corresponder tout court àquilo que é realmente a natureza das actividades? E, assim sendo, não seria mais apropriado, de futuro, mudar a denominação para actividades de enriquecimento curricular, social e interpessoal (já para não falar do enriquecimento da Câmara).
E não é que, sem querer (ou talvez não) as actividades de enriquecimento curricular acaba por ser verdadeiramente enriquecedoras, muito mais enriquecedoras do que, alguma vez o obtuso legislador (ou melhor o obtuso aprovador de leis feitas) poderia ter imaginado. E não será caso para dizer que talvez esteja, justamente, aqui a justificação que faltava para os exorbitantes honorários dos fazedores de Leis?
Bem-aventurado e abençoados sejam os fazedores de leis e comedores do erário público, bem como os ignorantes e incompetentes aprovadores das respectivas. Que seria de Portugal sem a competência dos primeiros e a incompetência dos segundos.

Ruílhe, 30 de Janeiro de 2009

António José Abreu da Silva